domingo, 2 de novembro de 2014

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e a Pesquisa de Campo

Boa tarde!
  O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um anexo importante quando da elaboração de um trabalho acadêmico-científico, cuja metodologia de estudo seja a pesquisa de campo. O modelo de TCLE pode variar de uma universidade para outra, mas deverá compor o texto final de sua monografia de graduação, pós ou tese. Foi  instituído, no Brasil como documento obrigatório quando a pesquisa necessitar de participantes voluntários, colaborando assim na obtenção dos resultados possíveis, segundo a Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução RDC nº. 39/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
  Este documento surgiu para impedir novos abusos como os que foram cometidos até os anos 70 por cientistas dos diferentes países, assim como durante as grandes guerras mundiais, quando foram feitas experiências crueis com humanos vivos, época em que inexistiam leis que regulassem este tipo de investigação.
 Entre as muitas atrocidades noticiadas, Luna (2008) refere pessoas que foram obrigadas a consumir água salgada ao invés de água potável, para verificar os efeitos em sua saúde; outras pessoas foram obrigadas a mergulhar em águas geladas e nela permanecerem, também para verificação da resistência humana nessas condições, feita com o objetivo de permitirem que fossem desenvolvidos meios de prevenção da vida e bem estar dos soldados de guerra em aviões que sobrevoassem as áreas tórridas de gelo.
 Segundo Goldim (1999), uma das experiências pseudocientíficas mais crueis, ocorrida no intervalo entre 1932 e 1972, foi realizada com a finalidade de investigar a evolução e cura da sífilis. Ficou conhecida como o Estudo de Tuskegee, instituto que pertencia ao Serviço de Saúde Pública do estado do Alabama, Estados Unidos da América. 
 Foram selecionados 600 trabalhadores negros pobres, sem acesso à informação sobre higiene, prevenção ou tratamento médico, dos quais 399 estavam infectados pela doença, enquanto os outros 201 estavam sãos. 
 Além de não serem esclarecidos sobre a forma de transmissão da doença e nem sobre o fato de não estarem recebendo nenhum tipo de medicamento para combatê-la, mas que recebiam apenas um preparo medicinal. 
  O mais chocante desse experimento foi que, mesmo após a descoberta da penicilina, que permitiu o controle da doença, todas as pessoas que estavam doentes pertencentes àquele grupo de estudo não foram medicadas, evoluindo para a morte pela doença.
 Ainda em nome do desenvolvimento da Ciência, foram realizadas outras pesquisas durante as quais foram injetados em humanos vivos, o vírus de hepatite, enquanto que em outros, foram injetadas células cancerosas vivas (LUNA, 2008).
 Embora desenvolvido para preservar os direitos dos participantes voluntários de pesquisas científicas da área de Saúde, o TCLE tornou-se documento obrigatório também para os textos de alunos/pesquisadores das outras áreas de ensino.
 A partir da referida Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde (CNS, 2012), em seu Artigo III - Aspectos Éticos da Pesquisa envolvendo Seres Humanos, tanto os acadêmicos quanto os pesquisadores das diferentes áreas de ensino e desenvolvimento obrigam-se a informar àqueles que convidam a participar como voluntárias de suas pesquisas acadêmicas ou científicas:
1. a que se destina a pesquisa, 
2. como será elaborada, 
3. se vai ou não ser publicada (e onde), 
4. sobre o sigilo das informações colhidas, 
5. e, principalmente que a participação desse voluntário é gratuita e sem qualquer tipo de ônus, assim como o fato de que poderá desistir dessa participação a qualquer momento (ANVISA, 2012, p.1).

 Você, que optou pela elaboração de uma pesquisa de campo, deverá incluir em seu texto o TCLE, no qual, você deverá identificar o nome de sua universidade, o tema de sua pesquisa, a que se destina, assim como elaborar um TCLE para cada participante, fazendo ainda constar a assinatura desse voluntário no documento a ele correspondente.
 Um abraço!
Regina Del Buono
abntouvancovuer@gmail.com

REFERÊNCIAS

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Orientação sobre os direitos dos sujeitos de pesquisa. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f831a1004dd8b10192a3bad6059e5711/Orientacao_sobre_direitos_dos_Sujeitos_de_Pesquisa.pdf?MOD=AJPERES>; acesso em 26 set 2014. 


CNS – Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº196/96 versão 2012. Disponível em: 

LUNA, Florença. Consentimento Livre e Esclarecido: ainda uma ferramenta útil na ética em pesquisa. Sup.42 RECIIS – R. Eletr. de Com. Inf. Inov. Saúde. Rio de Janeiro, v.2, Sup.1, p.Sup.42-Sup.53, Dez., 2008. Disponível em:<http://www.reciis.icict.fiocruz.br/index.php/reciis/article/viewFile/208/183>; acesso em 28 set 2014. 

GOLDIM, José Roberto. O Caso Tuskegee: quando a ciência se torna eticamente inadequada. 1999. Disponível em:<http://www.ufrgs.br/bioetica/tueke2.htm>; acesso em 02 set 2014. 




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