domingo, 19 de junho de 2016

Uso de autores e obras com mais de 10 anos de publicação - ABNT ou VANCOUVER?

Bom dia!
  É comum que os acadêmicos sejam exigidos, para a elaboração de seus textos científicos, pela utilização de publicações que tenham no máximo 10 anos.  Entretanto, não é proibido que materiais bibliográficos mais antigos sejam utilizados, vamos analisar os exemplos que serão dados. Em 24 de março de 2013, publiquei aqui um artigo sob o título "Bibliografia: Autores e Fontes mais antigas podem ser usadas?" cujo link é: 
[http://www.abntouvancouver.com.br/2013/03/bibliografia-autores-e-fontes-mais.html]. Hoje, vamos voltar ao assunto, em atenção aos emails recebidos, e mais especialmente, à Sthefany Lorrane.

  Conforme o tema em desenvolvimento, é realmente fundamental que essa exigência seja observada com muita atenção. Podemos pensar em uma pesquisa sobre o levantamento de números sobre a população, sobre uma doença, ou de evidências sobre determinado evento, sua evolução, entre outras situações possíveis. 
  Exemplo 1: 
  Imaginemos que determinado texto acadêmico-científico tenha como tema o Zika vírus, assunto tão recorrente na atualidade, sendo óbvio que todos os materiais acessíveis, sejam consultados, incluindo-se aqueles referentes à época em que surgiu a doença em humanos (em 1968) (ALVES, 2016) indo até as publicações que incluam o ano de 2016, já que tudo será absolutamente importante.
  Exemplo 2:
  Semanas atrás, eu revisei uma monografia de uma aluna da área de Serviço Social, que versava sobre a saúde e o atendimento médico de adolescentes, de uma forma geral (este não foi especificamente o título). 
  A orientadora definiu que a pesquisa deveria analisar materiais bibliográficos publicadas entre 2006 e 2016, mas em geral, é comum que o ano em curso não seja incluído. 
  Assim, além de toda a legislação e material bibliográfico colecionado, obviamente essa aluna incluiu ainda artigos de leis específicas que versam sobre os direitos legais dos adolescentes brasileiros, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº. 8.069, que foi promulgada em 1990 (BRASIL, 1990).  
  Entre outras prescrições, o ECA estabelece as faixas etárias em que os menores de 18 anos estão classificados e todos os seus direitos, assim como os deveres de familiares e do Estado para com esses menores. 
  Ao observar as datas constantes da lista das Referências, a orientadora questionou a aluna/pesquisadora, sobre aquele material datado de 1990, para que não fosse utilizado no texto, com o que a universitária discordou, tanto pela importância da referida lei para o tema, assim como para os conteúdos já mencionados ao longo do mesmo.
  Dessa forma, a orientadora levou a questão para a coordenadora do curso, que permitiu que o ECA fosse mantido nas Referências daquele trabalho.
  Exemplo 3:
  Se essa acadêmica escolhesse o tema fosse referente à Saúde dos Idosos brasileiros, obviamente que o Estatuto do Idoso não poderia deixar de ser consultado e incluído (BRASIL, 2003).
  Exemplo 4:
  Finalmente, devemos considerar ainda que podem existir outros motivos para que uma fonte mais antiga seja utilizada, quer dizer, ela pode ser uma entre as poucas que o aluno teria localizado, versando sobre determinado assunto de grande relevância na composição de seu texto, e desta forma, não poderia deixar de ser incluída, até pela relevância de seus dados e informações para o tema em desenvolvimento.

 Sthefany, os orientadores atuam sempre em parceria com a coordenação do curso, e, obviamente que recorrem à ela para dirimir dúvidas ou redefinir suas posições iniciais, sempre em conformidade com as regras estabelecidas pela instituição onde atuam.
 Dito de outra forma, se o(a) seu (sua) orientador(a) permitiu que você utilizasse uma fonte fora do intervalo de 10 anos de publicação, tal fonte será aceita pela banca.
  Equivale a dizermos que, se você for questionada sobre isto, bastará que você esclareça, com naturalidade, a relevância daquela fonte.
  Eu desejo que você tenha sorte em sua apresentação, e espero tê-la ajudado com estas explicações, mas caso você ainda tenha mais alguma dúvida, peço que escreva para o meu email.
  Super abraço! 
Regina Del Buono
abntouvancouver@gmail.com

REFERÊNCIAS:

ALVES, Luis de Oliveira. Zika vírus. Artigo publicado em 2016. Disponível em:[http://www.infoescola.com/doencas/zika-virus/], acesso em 16 jun 2016. 

BRASIL. Lei nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em:[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm]; acesso em 16 jun 2016. 

BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Justiça, 1990. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm]; acesso em 16 jun 2016. 

2 comentários:

  1. E se a referência, datando de 2000, apresentar informações, que hoje condizem com as pesquisas mais atuais sobre a temática, principalmente, se for para posterior aquisição na Biblioteca de um curso técnico. Como proceder em relação às obras indicadas com mais de 10 anos?

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  2. Benfica, boa tarde! Conforme explicado no início deste post, a ideia é alertar o/a estudante para o cuidado com as datas, porém, há temas e casos em que os materiais de interesse desse tema possam ter sido publicados há mais do que 10 anos. No exemplo 4 procurei demonstrar esse tipo de situação. Em resposta à sua pergunta em específico, acredito tratar-se de fonte importante para seu texto, já que os dados nela obtidos mantém-se atuais.
    Acredito que uma forma de sentir-se mais confortável em utilizar essa fonte de seu interesse seria confirmar com seu orientador/a.
    Caso eu possa colaborar com mais alguma questão, você pode escrever diretamente para o meu email: abntouvancouver@gmail.com. Agradeço pela sua visita, esperando ter esclarecido seu questionamento. Um abraço!

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