domingo, 9 de julho de 2017

A Redação Científica e a Lei n. 9.610/1998 - Direitos Autorais

  Bom dia! A redação científica é bastante específica. Não é um texto pessoal. É um tipo de texto que permeia as produções acadêmicas, entre elas os artigos, monografias, trabalhos de final de curso, dissertações e teses de mestrado e doutorado. Escrever algo de cunho científico significa consultar autores que já pesquisaram sobre determinado assunto, analisar, compreender e comparar os seus escritos com os de outros, para então, desenvolver um texto próprio, no qual todos os autores/fontes analisados deverão ser mencionados, de acordo com o que estabelecem as regras da Metodologia Científica. ...

   Para escrever de acordo com a redação científica, o acadêmico deve preocupar-se com a norma culta de seu idioma; deve ser um texto que demonstre coesão e coerência entre os conceitos apresentados e uma sequência lógica entre eles. 

 Cabe ainda analisar e cumprir as regras e exigências da Metodologia Científica, estabelecidas por sua universidade, quanto ao tipo de produção a elaborar.
  Feito isto, deve preocupar-se com o levantamento bibliográfico adequado ao tema escolhido, e com a composição desse texto. Será o embasamento teórico que fortalecerá o texto acadêmico, uma vez que serão as teorias e conceitos nele inseridos que permitirão a argumentação necessária ao mesmo, a favor da proposta do estudo que se pretende desenvolver.
   O cientificismo de um texto, seja acadêmico ou não, dá-se na medida em que as obras selecionadas como fontes fidedignas, quer dizer, aquelas consideradas confiáveis acerca do tema, sejam mencionadas dentro do texto, assim como na lista das Referências, a ser inserida ao final da produção em questão.
   A grande questão que envolve a redação científica consiste em mencionar autores e obras utilizadas para o embasamento teórico, assim como, evitar o plágio. Segundo o Ministério da Cultura[1] brasileiro,
No Brasil, a Lei n. 9.610/1998[2] regula os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei n. 9.609, também de 1998.

   É imperdoável para qualquer tipo de produção, seja acadêmica e/ou científica, que algo seja escrito sem que o verdadeiro autor seja mencionado. Um texto acadêmico-científico que apresenta trechos plagiados de outra obra, isto é, de autor que não tenha sido mencionado, levaria o aluno/pesquisador à reprovação, obrigando-se a cursar novamente a disciplina de Metodologia Científica, assim como à escrita de um novo texto, sobre novo tema. 
  Como revisora, eu já recebi um número incontável de textos cujos acadêmicos “redigiram” longos trechos através dos quais relataram fatos históricos, contando por exemplo, sobre o Brasil, ou sobre a evolução do Código Penal, entre inúmeros assuntos, sem que tenham mencionado uma única vez o nome de um autor especializado no tema, ou nem mesmo algum historiador.
   É o tipo de situação que faz com que um(a) orientador(a), ao ler alguns poucos parágrafos, observe que o aluno estaria apenas “copiando/colando” trechos de fontes consultadas, quando então esse(a) professor(a) faz a famosa indagação: “quem disse isto?”
    Portanto, para que um texto acadêmico seja considerado científico, é importante que o aluno(a)/pesquisador(a) desenvolva todas as etapas desse tipo de texto, exigidas no âmbito universitário. Em outras palavras, refiro-me à composição da introdução, dos capítulos e da conclusão, cujas etapas devem ser compreendidas para poderem ser elaboradas adequadamente em suas especificidades, de acordo com a importância dada pela academia, ao conjunto do estudo em desenvolvimento.
   É importante que seja feito um levantamento de autores sobre determinado assunto, que possam colaborar com o acadêmico na obtenção de informações confiáveis e verídicas. Estou falando sobre o empirismo, isto é, são as teorias e conceitos testados e comprovados, na prática. 
  Outro aspecto a destacar refere-se à questão dos Direitos Autorais, ou seja, todas as ideias, conceitos e definições obtidas a partir de outros autores, devem mencionar tais autores, já que, copiar algo que outro escreveu, sem referir o seu nome caracteriza fraude, é plágio, pois incorre em divulgar como próprio, um texto que outro pesquisou e analisou, para poder escrever sobre o assunto.
  Quando uma definição estiver tão bem escrita, uma explicação bem específica ou tão pertinente ao conteúdo do texto que está sendo escrito, conceito esse que poderá ilustrar melhor suas ideias, o aluno pode utilizar-se da citação direta.
  Citar literalmente as ideias ou partes de textos de outro autor é um recurso amplamente permitido pela metodologia científica, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 
  Refiro-me às famosas “citações diretas”, e significa transcrever “na íntegra” trechos ou parágrafos de outro texto. Por sua vez, outra forma de fazer isto é fazer uma “citação indireta”, que significa ler, interpretar e reescrever, ação que é denominada como citação indireta, ou paráfrase. A partir do momento em que você lê ideias de um ou mais autores, e as reescreve com as suas palavras, isto é, em sua interpretação, você estará parafraseando “cicrano, fulano e beltrano”. Se você não os mencionar, estará cometendo plágio[3].
   Simples assim.
  Note que tudo isto é muito sério e importante: para que seu texto tenha o caráter científico, necessário à monografia, e que seja visto e aceito por sua universidade, deve ser baseado em autores especializados nos assuntos abordados por você, mas que todos os autores consultados sejam referidos ao longo de seu texto.
   Bons estudos!
Regina Del Buono
abntouvancouver@gmail.com
Skype: abntouvancouver2012

REFERÊNCIAS
[1] MINISTÉRIO DA CULTURA. Disponível em: [http://www.cultura.gov.br]; acesso em 04 fev 2015.
[2] LEI n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consilda a legislação sobre direitos autorais. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm]; acesso em 03 fev 2015.
[3] Tempos atrás, eu localizei um vídeo superinteressante, inteligente, cômico e objetivo, sobre os riscos do plágio, confira: [http://livroseafins.com/um-conto-sobre-plagio/].

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