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domingo, 26 de agosto de 2018

Plágio versus direitos autorais? Lei n. 9.610/98

   Bom dia! Os textos acadêmico-científicos são “criações intelectuais”, exigidas dentro das academias brasileiras, para que os universitários obtenham seus certificados de graduação e pós-graduação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n. 9.394/96.
  Por sua vez, os diferentes tipos de criações intelectuais, sejam livros, textos, conferências, música, entre outros, são protegidos, no Brasil, pela Lei n. 9.610/98 (SEBRAE, 2014). A questão dos direitos autorais foi tema de um artigo recente, publicado aqui em 09 de julho de 2017, intitulado: “A Redação Científica e a Lei n. 9.610/1998 – Direitos autorais”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/07/os-textos-cientificos-e-questao-do.html]. Outro artigo importante, versando sobre o plágio e a referida lei autoral foi publicado aqui em 16 de julho de 2017, intitulado: “Os textos científicos e a questão do plágio - Lei n. 9.610/1998 - Direitos Autorais”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/07/a-redacao-cientifica-e-lei-n-96101998.html]. Vale a pena conferir. Hoje voltamos a estes assuntos tão relevantes na perspectiva da Redação Científica, em atenção ao Lázaro Darvind. Vejamos seu questionamento: ...

domingo, 27 de agosto de 2017

Autoplágio e Autocitação

Bom dia! Autoplágio consiste em reproduzir um texto próprio, em diferentes veículos, como se fosse inédito, original, sem que tenha sido reelaborado. Diferentemente do plágio, que está previsto no Código Penal brasileiro, o autoplágio não é criminalizado. Porém, se for identificado pela universidade, o acadêmico poderá ser reprovado na disciplina ou ter seu texto recusado como exigência parcial para a conclusão de seu curso.  Em 05 de março de 2017, publiquei um artigo intitulado “A redação científica”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/03/a-redacao-cientifica.html]. Hoje vamos voltar ao assunto, em atenção às dúvidas da Nathália Duarte, vamos a elas:

domingo, 28 de maio de 2017

As fontes diretas, o uso do “apud” e a lista das Referências – NBR 6023/2002

Boa tarde! Na lista das Referências de um texto acadêmico-científico devem constar todas as obras e autores consultados diretamente pelo aluno/pesquisador, ao longo da elaboração de sua pesquisa acadêmica. Em 30 de abril de 2017, publiquei um artigo intitulado “Bibliografia ou Referências? ABNT - NBR 6023/2003 – Informação e documentação - Referências – Elaboração ABNT”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2017/04/bibliografia-ou-referencias-abnt-nbr.html]. Hoje, voltamos a este assunto, para responder à seguinte pergunta:
Bom dia, gostaria de saber se quando uso o Apud nas citações, preciso colocar a palavra apud nas referencias?

   De acordo com a norma NBR 6023/2002, todas as fontes utilizadas para a elaboração da parte teórica desse tipo de estudo devem constar da lista das Referências. Porém, somente as fontes consultadas diretamente pelo universitário/redator. 

domingo, 21 de maio de 2017

O que é parafrasear? A citação indireta segundo Umberto Eco e a NBR 10520/2002

   Boa tarde! Em 03 de março de 2013, eu publiquei um artigo intitulado: “O que é parafrasear? A citação indireta segundo Eco”, cujo link é: [http://www.abntouvancouver.com.br/2013/03/o-que-e-parafrasear.html]. Acontece que tenho recebido alguns comentários e/ou emails sobre a existência de erros na explicação de Umberto Eco, relativamente às normas da ABNT.Entre as perguntas recebidas, estão: ...